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FGTS: empregador que optou por suspensão do recolhimento deve quitar parcelas até esta terça; veja como fazer

Empresa que não fizer o recolhimento fica impedida de emitir o certificado de regularidade do Fundo. Os empregadores que aderiram à suspensão temporária da arrecadação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem efetuar o pagamento da última parcela até esta terça-feira (7).
A suspensão dos recolhimentos referentes a abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021, foi permitida pela Medida Provisória 1.046/21, que flexibilizou regras trabalhistas como forma de suporte às empresas durante a pandemia. A medida perdeu a validade em 25 de agosto.
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O pagamento dos meses suspensos começou a ser feito em setembro e termina este mês.
“Caso ainda existam parcelas em aberto, é necessário regularizar até a data limite. O não recolhimento dos valores ao Fundo gera impedimento ao empregador para emitir o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF”, alerta a Caixa Econômica Federal em comunicado.
Como fazer o pagamento
Acesse o site www.conectividadesocial.caixa.gov.br;
Entre usando o certificado digital ou o CPF e senha cadastrados previamente;
Gere a guia “GRFGTS” e realize o pagamento.
Para evitar o acréscimo de encargos e multa, a Caixa alerta que a quitação deve ser feita dentro do prazo.
Segundo a Caixa, R$ 5,9 bilhões em recolhimentos do FGTS foram suspensos nesses quatro meses. Ao todo, mais de 100 mil empregadores aderiram à medida criada para preservar mais de 7 milhões de empregos.

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