Cobrança, que atualmente é trimestral, passa a ser anual. Texto, que vai à sanção, também inclui novos agentes na lista de contribuintes sujeitos à cobrança. O Senado aprovou nesta terça-feira (8) uma medida provisória que altera as regras da Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, cobrada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O texto vai à sanção presidencial.
O mercado de títulos é onde o investidor vende e compra títulos públicos, como títulos do tesouro direto, por exemplo. Já o mercado de valores mobiliários é um segmento do mercado financeiro em que as instituições financeiras prestam serviços para viabilizar a transferência de recursos de maneira direta entre os agentes econômicos.
A Taxa de Fiscalização é paga por determinados contribuintes à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em razão do poder de fiscalização e supervisão da autarquia. A Constituição e o Código Tributário autorizam a cobrança da taxa pelo serviço.
O governo, ao enviar a MP, afirmou que as alterações promovidas buscam induzir o ingresso de novos agentes do mercado, colaborando para a retomada da economia e para a mitigação dos efeitos da pandemia nas contas públicas.
“Em um momento em que a economia brasileira se recupera de uma intensa retração, entende-se que o estímulo ao ingresso de atores menores em ambos os mercados regulamentados poderia auxiliar na retomada econômica”, afirmou o Executivo na mensagem encaminhada ao Congresso.
A medida provisória tem efeito imediato a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU). O governo editou a matéria em 1º de outubro de 2021, mas o texto precisaria ser aprovado no Congresso em até 120 dias para virar lei em definitivo. A MP foi aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 22 de fevereiro.
A MP altera, entre outros pontos:
a periodicidade do recolhimento da Taxa, que passa de trimestral para anual;
altera valores das taxas cobradas dos contribuintes;
inclui novos contribuintes, como companhias securitizadoras, agências de classificação de risco e as plataformas eletrônicas de investimento coletivo;
altera critérios de correção e cobrança dos débitos da taxa, que passam a ser os mesmos aplicáveis aos demais débitos tributários federais;
altera a forma de julgamento de recurso contra aplicação de multa cominatória, aquelas em que se recolhe o valor pelo descumprimento de ordens da CVM. O julgamento desses recursos não precisará mais ser analisado pelo colegiado do órgão.
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