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Ordens judiciais que obrigaram desconto na mensalidade escolar são inconstitucionais, decide STF

Entidades de instituições de ensino argumentaram ao STF que, em razão da pandemia, Justiça passou a determinar desconto. Para relatora, situação individual de cada aluno deveria ser analisada. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18), por 9 votos a 1, que são inconstitucionais as decisões judiciais que determinaram descontos em mensalidades escolares durante a pandemia de Covid-19 sem levar em conta a individualidade de cada aluno e de cada instituição de ensino.
O tema chegou ao STF em ações apresentadas pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub), que representa 130 universidades, centros universitários e faculdades, e pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup).
As entidades questionaram decisões proferidas durante a pandemia depois que pais e alunos recorreram à Justiça pedindo os descontos, alegando que a Covid trouxe dificuldades e impôs o ensino à distância. Decisões favoráveis foram dadas em nove estados.
As entidades afirmaram que os descontos obrigatórios retiram das instituições de ensino superior a possibilidade de negociar com os estudantes individualmente, buscando atendê-los em suas necessidades.
Elas disseram ainda que a medida é injusta, porque o desconto compulsório pode beneficiar alguém que não teve perda de renda e ser insuficiente para outro estudante em situação de maior vulnerabilidade.
O julgamento teve início nesta quarta com o voto da relatora, ministra Rosa Weber, que afirmou que houve “interferência” nas universidades por parte do Judiciário. Outros três ministros concordaram e um divergiu.
“Tal costura fere a livre iniciativa”, afirmou. Segundo a ministra, não houve uma análise individualizada da situação financeira de cada estudante, por isso, a medida é de “duvidosa eficiência”.
Já o ministro Nunes Marques divergiu, afirmando que a ação no Supremo não é o remédio correto para questionar as decisões regionais. “Defendo que o sistema judiciário possa analisar as próprias decisões segundo as provas relatadas”, afirmou.
Nesta quinta, os demais ministros também acompanharam o voto de Rosa Weber. Além de Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, também foram contra as decisões que concederam descontos os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.
“As escolas tiveram que investir em tecnologia”, lembrou Barroso. “As escolas não tiveram uniformemente uma redução linear de custo que pudesse justificar um desconto linear”, afirmou Barroso.

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