Decreto também trata da chamada “regra de proteção”, que permite que famílias continuem recebendo o Bolsa Família mesmo após aumento de renda, desde que ainda estejam em situação de vulnerabilidade. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na última sexta-feira (21), o Decreto nº 12.417, que altera regras do Programa Bolsa Família com o objetivo de coibir fraudes e aprimorar os critérios de acesso ao benefício, especialmente para famílias formadas por uma única pessoa.
Entre as mudanças, o texto determina que famílias unipessoais (aquelas compostas por apenas um integrante) só poderão entrar no programa após passarem por entrevista presencial feita em domicílio.
Quem já recebe o benefício, mas não passou por essa checagem, poderá ser excluído — salvo exceções que serão definidas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Além disso, o decreto autoriza o ministério a estabelecer um limite máximo de beneficiários unipessoais, como forma de evitar distorções no Cadastro Único (CadÚnico), sistema usado para acesso a diversos programas sociais do governo.
Regra de proteção
Governo corta R$ 7,7 bilhões do Bolsa Família e amplia Auxílio-Gás
O decreto também trata da chamada “regra de proteção”, que permite que famílias continuem recebendo o Bolsa Família mesmo após aumento de renda, desde que ainda estejam em situação de vulnerabilidade.
Segundo o novo texto, essas famílias poderão permanecer no programa por um período determinado — que será estabelecido em ato do ministério — e, caso tenham o benefício suspenso após esse prazo, terão prioridade para retornar ao programa em até 36 meses.
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