Valor mensal que não pode ser comprometido para quitar dívidas é ‘irrisório’ e aumenta vulnerabilidade dos mais pobres, diz documento. Cifra corresponde a 25% de um salário mínimo. O Ministério Público Federal divulgou nota técnica nesta segunda-feira (15) em que chama de “irrisório” o valor de R$ 303 mensais definido como “mínimo existencial” por um decreto do governo Jair Bolsonaro.
Segundo a Lei do Superendividamento, esse valor – equivalente a 25% do salário mínimo atual, de R$ 1.212 – não pode ser comprometido com o pagamento ou a renegociação de dívidas. O decreto que fixou o valor foi assinado por Bolsonaro no fim de julho, mas só entra em vigor em setembro.
De acordo com o Ministério Público, no entanto, o valor aumenta a vulnerabilidade dos mais pobres e estimula o superendividamento brasileiro.
A nota técnica avalia que o decreto presidencial desvirtuou a intenção da Lei do Superendividamento de preservar os direitos do consumidor e equilibrar as relações de consumo.
O documento foi elaborado pelo Grupo de Trabalho Consumidor, vinculado à Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF.
“É notório que tal valor é irrisório para assunção realizável dos compromissos domésticos mais basilares. Além disso, a ampla margem disponibilizada para endividamento não contribuiria para a sustentabilidade nem das relações de consumo, nem do mercado de crédito”, diz a nota.
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O documento aponta como problema, ainda, o fato de o decreto assinado por Bolsonaro prever a reserva de R$ 303 apenas para dívidas ligadas ao consumo. Isso significa que débitos relacionados a financiamentos imobiliários, tributos e crédito consignado, por exemplo, podem incidir sobre esse “mínimo existencial” – reduzindo ainda mais a renda mensal disponível para o devedor.
O Ministério Público avalia que essa diferenciação viola o Código de Defesa do Consumidor – que define expressamente a avaliação conjunta de todos os compromissos financeiros assumidos na relação de consumo ao lidar com o tema do superendividamento.
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Mínimo existencial
A garantia do mínimo existencial é a quantia mínima da renda de uma pessoa para pagar despesas básicas e que não poderá ser usada para quitar as dívidas. Essa medida impede que o consumidor contraia novas dívidas para pagar contas básicas, como água e luz.
A ideia não é promover o calote, mas, sim, o pagamento da dívida com uma parte da remuneração, sem haver uma exploração do endividado.
Nem todas as dívidas vão ser levadas em conta para o cálculo do mínimo existencial. Parcelas de financiamento imobiliário, por exemplo, não entram na conta.
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