Empresa tem 10 dias para responder questionamentos feitos pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Item custa entre R$ 0,60 e R$ 0,80 e passou a ser cobrado no início deste mês; g1 tenta contato com marca. Fachada de uma das lojas da Zara em imagem de arquivo
Carlos Santos/G1
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), pediu para que a rede de lojas de roupas Zara explique o motivo de ter passado a cobrar sacolas e envelopes para presentes aos consumidores. A empresa foi notificada nesta segunda-feira (13) e tem 10 dias para responder ao órgão.
A Zara passou a cobrar as embalagens no início deste mês. Os itens custam entre R$ 0,60 e R$ 0,80.
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Ao g1, o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) informou que a “cobrança deve ser devidamente informada ao consumidor,” (veja mais abaixo). A reportagem tenta contato com a Zara.
De acordo com a notificação, a empresa tem 10 dias para esclarecer:
Se a cobrança foi informada ao público
Quais os meios para que o consumidor transporte as compras
Qual foi a motivação para os valores aplicados
Qual o material utilizado na fabricação das embalagens
De acordo com a Senacon, caso a rede Zara não responda aos questionamentos, ela poderá responder processo administrativo. O ministro da Justiça, Anderson Torres, diz que, ao chegar na loja, a cobrança das sacolas precisa estar clara ao consumidor.
“Com a notificação, buscamos reforçar que a relação entre empresa e cliente tem que levar em conta a transparência”, afirma Torres.
Direito do consumidor
Procurado pelo g1, o Procon DF respondeu que “entende que a loja deve fornecer meios para que o consumidor consiga levar as compras para casa e, nesse sentido, o fornecimento de sacolas ou substitutos faz parte do serviço prestado ao consumidor pelo lojista”.
O órgão disse que, caso o estabelecimento cobre por um meio específico para se transportar as compras, como sacolas de presente ou de certos tipos de material, que “essa cobrança deve ser devidamente informada ao consumidor, de modo claro e ostensivo, antes de o cliente efetuar a compra”.
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