A Secretaria da Receita Federal esclareceu nesta terça-feira (7) que o recebimento de informações a partir deste ano sobre a movimentação financeira de contribuintes de cartão de crédito, e de PIX de instituições de pagamento, não implica em qualquer aumento de tributação e que será feito “em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal”.
💵 De menor porte, as instituições de pagamento (IP) são empresas que viabilizam compra, venda e movimentação de recursos, mas não oferecem empréstimos e financiamentos a seus clientes. Varejistas de grande porte, bancos virtuais, carteiras digitais são alguns exemplos.
Até o ano passado, o Fisco já recebia esse tipo de informação dos bancos tradicionais, públicos e privados, em operações como PIX, aplicações financeiras, seguros, planos de previdência e investimentos em ações.
A partir de 2025, englobou também informações de cartões de crédito, antes já captadas, mas agora passando a englobar “um maior número de declarantes, alcançado valores recebidos por meio dos instrumentos de pagamento, operações hoje comumente utilizadas no mercado”.
Envio semestral
Segundo a Receita Federal, o envio esses dados, que será feito semestralmente por meio da chamada de “e-Financeira”, só será obrigatórios quando o montante total movimentado, por cada tipo de operação financeira (PIX, pagamento ou investimento, por exemplo), for:
superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas;
superior a R$ 15 mil, para empresas.
Essas informações serão incorporados à base de dados da Receita Federal com objetivo de “identificar irregularidades e dar efetividade ao cumprimento das leis tributárias”.
“As medidas visam aprimorar o controle e fiscalização das operações financeiras, garantindo uma maior coleta de dados. Além disso, reforçam os compromissos internacionais do Brasil no âmbito do Padrão de Declaração Comum (CRS), contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, informou o Fisco, por meio de nota.
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