A Secretaria da Receita Federal informou nesta quarta-feira (7) que não pode abrir mão da cobrança do Imposto de Renda sobre prêmios esportivos recebidos por atletas olímpicos por conta de seu desempenho.
“Trata-se da mesma norma aplicável a todos(as) os(as) trabalhadores brasileiros(as). A Receita Federal não pode dispensar o pagamento, pois isso somente pode ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional”, informou o órgão.
A Receita reiterou que as medalhas recebidas nos jogos olímpicos pelos atletas não são taxadas, mas explicou que, além que os atletas podem receber também remunerações pagas pelo comitê olímpico brasileiro, federações esportivas, clubes, empresas e outros patrocinadores, pela participação ou desempenho em eventos desportivos.
“Isso é tributado como qualquer outra remuneração de qualquer outro(a) profissional, desde que seja um valor superior ao da faixa de isenção do imposto de renda (hoje em dois salários mínimos)”, acrescentou o Fisco, por meio de nota.
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