Discussão jurídica era sobre se esse tipo de negócio se enquadrava na categoria daqueles que pagam PIS/ Cofins. Decisão do Supremo deve aumentar a arrecadação do governo. O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (11), que é válida a cobrança de PIS e Cofins de empresas de aluguel de bens móveis e imóveis.
Estas disputa judiciais têm impacto de R$ 36,2 bilhões, segundo estimativa da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.
Para a maioria dos ministros, a incidência do tributo é possível quando a locação for atividade da empresa contribuinte, já que os resultados obtidos coincidem com o conceito de faturamento, que serve para caracterizar a necessidade de recolhimento dos valores.
Debate
A disputa judicial girou em torno do conceito de faturamento — entendido pelo Supremo como a receita obtida pelas empresas com a venda de mercadorias ou prestação de serviços.
As empresas que questionaram o pagamento dos valores sustentam que o aluguel de bens móveis e imóveis não se enquadra no conceito de faturamento delimitado pela própria Corte.
Impostos
O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são contribuições federais, destinadas a financiar a seguridade social (ações de assistência social e Previdência), além custear pagamentos de benefícios a trabalhadores.
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