Em decisão publicada na noite desta segunda-feira (1º), a juíza Mônica Soares Machado, da 33ª Vara Cível de São Paulo, rejeitou os argumentos da defesa contra a execução. A SouthRock é a empresa responsável pela operação das marcas Starbucks e Subway no Brasil. Loja da Starbucks
Divulgação/SouthRock
O CEO da SouthRock Capital, empresa responsável pela operação das marcas Starbucks e Subway no Brasil, pode ter seus bens penhorados em um processo que envolve dívidas de R$ 71,5 milhões com a empresa de créditos financeiros Travessia.
Em decisão publicada na noite desta segunda-feira (1º), a juíza Mônica Soares Machado, da 33ª Vara Cível de São Paulo, rejeitou os argumentos da defesa de Kenneth Pope em ação de execução de título extrajudicial que pede a execução dos valores pela empresa.
“Fica a parte exequente [Travessia] autorizada a promover pesquisas junto às instituições financeiras, empresas intermediadoras de pagamentos, corretoras de valores mobiliários, incluindo criptoativos, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Capitania dos Portos, Agência Nacional de Aviação, em relação à existência de bens e ativos em nome do executado Kenneth Steven Pope”, diz trecho da decisão.
O g1 entrou em contato com a SouthRock para comentar o caso, mas não obteve uma resposta até a última atualização desta reportagem.
Na fundamentação da defesa, os advogados da SouthRock e de Pope questionaram o valor de R$ 71,5 milhões, afirmando que as planilhas apresentadas não tinham “qualquer explicação” e os cálculos apresentados não tinham “pé nem cabeça”.
Nos autos do processo, a empresa de créditos financeiros também pediu a quebra do sigilo bancário de Kenneth Pope, afirmando que o empresário “subtraiu R$ 20 milhões do grupo SouthRock” e que “esses recursos simplesmente desapareceram”.
“Pope dissipou os R$ 20 milhões que subtraiu da Southrock Capital, com a finalidade de reduzir o patrimônio dessa empresa logo antes do pedido de recuperação judicial do grupo para dar um calote nos seus credores”, alegou a empresa em documento apresentado à Justiça em fevereiro deste ano.
A quebra de sigilo foi negada pela juíza, que afirmou ser necessária uma “justificativa fundamentada”.
O advogado especializado em direito empresarial Gabriel de Britto Silva explica que a retirada do sigilo pode ser decretada quando necessária para apuração de atos ilícitos.
“Serve para casos em que haja prova de ocultação de bens, direitos ou valores, por exemplo. Assim, cabe à exequente [parte acusadora] fazer tal prova e pedir a reconsideração da decisão pelo juízo”, diz.
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