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CCJ da Câmara aprova projeto que permite notificação extrajudicial de dívidas por WhatsApp

Proposta permite que cobranças sejam enviadas por plataformas que permitam comprovação de recebimento. Se não houver recurso para votação em plenário, texto seguirá para o Senado. Montagem com os aplicativos de mensagem concorrentes WhatsApp e Telegram
Divulgação e Carlos Henrique Dias/g1
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta terça-feira (31) uma proposta que autoriza credores a realizar notificações extrajudiciais de dívidas por meios eletrônicos e aplicativos de mensagens, como o WhatsApp.
Segundo a proposta, o aviso poderá ser enviado em plataformas — e-mail ou aplicativos de conversa, por exemplo — que permitam comprovar a “ciência inequívoca” do devedor. A exceção será para contratos que impeçam expressamente o envio de notificações.
Se não houver recurso para votação em plenário, o texto seguirá para análise do Senado.
As notificações extrajudiciais servem como uma espécie de aviso ao devedor de que há cobranças pendentes. Também permitem a cobrança de juros e multa em relação à dívida.
Em geral, esses avisos — realizados sem passar pelo Judiciário — são enviados por Cartórios de Registro de Títulos e Documentos ou pelos Correios, desde que haja comprovação do recebimento em mãos.
Segundo o relator da proposta, deputado Dr. Victor Linhalis (Podemos-ES), o texto aprovado pela CCJ impede eventuais divergências jurídicas de que somente o formato impresso seria adequado.
“Com o advento de novos meios eletrônicos de comunicação, entendemos essa interpretação como ultrapassada”, disse.
“É salutar, pois, que a notificação extrajudicial possa ocorrer por meios eletrônicos, desde que inexista vedação contratual”, concluiu Linhalis.
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